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Projeto da Bancada do PMDB vincula emprego a incentivos fiscais no Paraná

A bancada do PMDB, a maior da Assembleia Legislativa, apresentou um projeto de lei que assegura a manutenção dos empregos nas empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Paraná. A proposta, aprovada em primeira discussão nesta segunda-feira (25), dá nova redação a alínea "a" do artigo 1º e do artigo 3º da Lei nº 15.426, de 30 de janeiro de 2007, que vedava apenas os casos de demissões em massa nas empresas que recebem incentivos fiscais.

Na prática, o projeto garante os mesmos efeitos da PEC do Emprego proposta pelo governador Roberto Requião. A proposta vincula a concessão de empréstimos públicos à manutenção dos empregos como alternativa para garantir o emprego dos trabalhadores enquanto durar a atual crise financeira mundial.

BANCADA - "A intenção da bancada é garantir que o nível de empregos nas empresas que recebem estes incentivos. Esta crise afetou todos os setores da sociedade e a busca de dispositivos favoráveis aos trabalhadores é fundamental", disse o deputado Waldyr Pugliesi, líder do PMDB.

O projeto prevê demissões apenas em casos de motivação disciplinar do trabalhador ou pela cessão do benefício financeiro da empresa. "Quem não cumprir a lei, estará sujeito ao imediato cancelamento dos incentivos fiscais concedidos", informou o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

GARANTIA - A lei de 2007, segundo o deputado Alexandre Curi (PMDB), do jeito que está não confere garantia ou estabilidade do emprego, mas sim resguarda a administração pública quando houver dispensa injustificada. "Ela trata apenas da redução das oportunidades de emprego e renda por empresas beneficiárias de incentivo fiscal", disse.

As alterações visam ainda adotar a expressão "dispensa" na lei, palavra que indica generalidade das formas de extinção do contrato de trabalho. "A expressão demissão, da forma como está, indica a ruptura do contrato por iniciativa do empregado", completou Curi.

INCENTIVO - De acordo com a justificativa do projeto, a comprovação de critérios disciplinares e financeiros encontra amparo no artigo 4º da Convenção nº 158, da OIT (Organização Internacional do Comércio), assim como na lei nº 4.923/65, que dispõe sobre a redução de salarios e jornada. "A exifência da motivação das dispensas pode servir como critério para a aferição da continuidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados", concluiu Romanelli.

O projeto foi aprovado com uma emenda proposta pelo relator da Comissão de Finanças, deputado Reni Pereira (PSB). A alteração assegura às empresas que elevarem o número de empregados atuais em índice igual ou superior a 10%, o acesso prioritário e facilitado aos créditos financeiros existentes e outros a serem criados e administrados pela Agência de Fomento Estadual.

25/05/2009 - Fonte/Autor: Ronildo Pimentel











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